Plano de ação - 1/3



“A alegria não chega apenas no encontro do achado, mas faz parte do processo da busca. E ensinar e aprender não pode dar-se fora da procura, fora da boniteza e da alegria”.


PLANO DE AÇÃO - 1/3



Justificativa


       Conforme a lei 11738 de 16 de julho de 2008 no parágrafo 4º que diz: Na composição de jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terço) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Seguindo a lei o professor deverá cumprir o outro terço da carga horária em trabalhos pedagógicos coletivos e ou individual obtendo assim mais tempo para planejar e refletir sobre as práticas em sala de aula, consequentemente aumentando a qualidade de ensino.

Objetivos:
       Coordenador: Organizar momentos de formação, acompanhar de perto o que é realizado individualmente e orientar diálogo sobre a pratica docente, promovendo troca de experiência dentro da escola.
       Professor: Desenvolver atividades como formação continuada e reflexão sobre o trabalho docente.
Atividades:

·        Planejamento de atividades (semanários);
·        Correção dos cadernos de alunos;
·        Leituras para reflexão e para discussão em sala de aula;
·        Pesquisas na biblioteca;
·        Elaboração de atividades;
·        Preenchimento do Diário de classe;
·        Analises das  hipóteses de escrita;
·        Correção das avaliações;
·        Refletir sobre a prática;
·        Confecções de cartazes;
·        Pesquisas tecnológicas;
·        Separação de literatura (analisar);
·        Organizar as atividades para a semana;
·        Leitura das pesquisas e produções dos alunos;
·        Organizando os portifólios;

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