“A
alegria não chega apenas no encontro do achado, mas faz parte do processo da busca.
E ensinar e aprender não pode dar-se fora da procura, fora da boniteza e da
alegria”.
Justificativa
Conforme a lei
11738 de 16 de julho de 2008 no parágrafo 4º que diz: Na composição de jornada
de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terço) da carga horária
para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Seguindo a lei
o professor deverá cumprir o outro terço da carga horária em trabalhos
pedagógicos coletivos e ou individual obtendo assim mais tempo para planejar e
refletir sobre as práticas em sala de aula, consequentemente aumentando a
qualidade de ensino.
Objetivos:
Coordenador:
Organizar
momentos de formação, acompanhar de perto o que é realizado individualmente e
orientar diálogo sobre a pratica docente, promovendo troca de experiência
dentro da escola.
Professor:
Desenvolver atividades como formação continuada e reflexão sobre o trabalho
docente.
Atividades:
·
Planejamento de atividades (semanários);
·
Correção dos cadernos de alunos;
·
Leituras para reflexão e para discussão em sala de aula;
·
Pesquisas na biblioteca;
·
Elaboração de atividades;
·
Preenchimento do Diário de classe;
·
Analises das hipóteses de escrita;
·
Correção das avaliações;
·
Refletir sobre a prática;
·
Confecções de cartazes;
·
Pesquisas tecnológicas;
·
Separação de literatura (analisar);
·
Organizar as atividades para a semana;
·
Leitura das pesquisas e produções dos alunos;
·
Organizando os portifólios;
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